Altera a lotação e cria empregos na TabeIa de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.
Art. 1º - Fica alterada, na forma do Anexo I, a lotação do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, aprovada pelo Decreto nº 3.674, de 02 de maio de 1977.
Art. 2º - Ficam criados, na forma do Anexo II, em pregos permanentes para composição de categorias funcionais dos grupos ali mencionados, integrantes da Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá a conta das dotações orçamentárias do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília.
Os anexos constam no DODF, suplemento 2, de 23 de dezembro de 1983, pág.1 e 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, Suplemento, seção Suplemento de 22/12/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, Suplemento, seção Suplemento 2 de 23/12/1983 p. 1, col. 1