Altera o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 43, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo n° 494.756/83,
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 20 de dezembro de 1983, pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 20/12/1983 p. 1, col. 1