Altera a lotação e cria empregos permanentes nas categorias funcionais que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.571, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8°, item II, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8° do Decreto n° 2.771, de 25 de novembro de 1974,
Art. 1° — Fica alterada, na forma dos Anexos I e II, a lotação das categorias funcionais de Motorista Oficial, Código LT-TP-601, e Agente de Portaria, Código LT-TP-602, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Agente de Serviços de Engenharia, Código LT-NM-808, e Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Código LT-NM-812, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 2° — Ficam criados, na forma do Anexo III, empregos permanentes para composição da categoria funcional de Motorista Oficial da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1983 p. 1, col. 1