Dá a denominação de "MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS", ao Estádio de Futebol do Centro Desportivo Presidente Emílio Garrastazu Médici.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 50, do Regimento do Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação, aprovado pelo Decreto n° 7.643, de 18 de agosto de 1983,
Art. 1° - Fica denominado "MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS (MANÉ GARRINCHA)" o Estádio de Futebol integrante do Centro Desportivo Presidente Emílio Garrastazu Médici, no Setor Desportivo de Brasília.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de novembro de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/1983 p. 1, col. 1