SINJ-DF

DECRETO N° 7.776, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.983.

Altera a redação dos artigos 8°, 13, "caput" do artigo 17 e artigo 18 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, homologado pelo Decreto n° 4.643, de 02 de maio de 1979,

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a Resolução n° 04/83, de 23 de agosto de 1983, do Conselho Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° - Os artigos 8°, 13, o "caput" do artigo 17 e o artigo 18 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, homologado pelo Decreto n° 4.643, de 02 de maio de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° - O número de reuniões do Conselho Deliberativo será fixado pelo próprio órgão, de acordo com as suas necessidades, sendo obrigatória a realização, no mínimo, de uma reunião por mês".

"Art. 13 - Os membros do Conselho Deliberativo farão jus, pela participação no Colegiado, a uma remuneração mensal, cujo valor e forma de concessão serão definidos em Regimento."

"Art. 17 - O número de reuniões do Conselho Fiscal será fixado pelo próprio órgão, de acordo com as suas necessidades, sendo obrigatória a realização, no mínimo, de uma reunião por mês."

"Art. 18 - Os membros do Conselho Fiscal farão jus, pela participação no Colegiado, a uma remuneração mensal, cujo valor e forma de concessão serão definidos em Regimento."

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOFRAN FREJAT

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 23/11/1983 p. 1, col. 1