Altera o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 43, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta do Processo n° 376.082/83,
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 21 de novembro de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 21 de novembro de 1983, págs. 3 e 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 21/11/1983 p. 3, col. 1