Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central — CODEPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 43, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo n° 586.253/83,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 1.983.
95° da Republica e 24° de Brasília
Os anexos constam no DODF de 7 de novembro de 1983, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 07/11/1983 p. 3, col. 2