(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7948 de 05/04/1984)
Delega competência ao Chefe do Gabinete Civil do Gabinete do Governador do Distrito Federal para praticar os atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,
Art. 1º — Fica delegada ao Chefe do Gabinete Civil, do Gabinete do Governador, a competência de que trata o inciso II, do artigo 13 do Decreto n° 7.608, de 22 de julho de 1983.
Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 26 de setembro de 1983
95° da República e 24° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1983 p. 1, col. 1