Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal — FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 43, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo n° 415.819/83.
Art. 1º — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal — FHDF:
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 22/09/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 22/09/1983 p. 3, col. 2