SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 6898 de 14/07/2021

Legislação Correlata - Lei 6925 de 02/08/2021

Legislação Correlata - Instrução 515 de 11/09/2024

LEI Nº 6.642, DE 21 DE JULHO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)

Dispõe sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea.

Parágrafo único. A Ciptea visa garantir atenção integral e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Art. 2º A Ciptea é expedida gratuitamente pelo órgão responsável pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no Distrito Federal.

Art. 3º O órgão responsável pela expedição da Ciptea define o tempo de validade, os critérios de atualização, bem como a relação de documentos a serem apresentados, quando da solicitação feita pelo usuário ou responsável legal, em conformidade com o disposto na Lei federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 41184 de 11/09/2020)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2020 p. 1, col. 2