SINJ-DF

DECRETO N° 7.652, DE 25 DE AGOSTO DE 1.983

Altera a lotação da Categoria Funcional de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, do Grupo-Outras Atividades de Nivel Médio, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e ainda o que consta do Processo n° 009.714/83,

DECRETA:

Art. 1° — Fica alterada, na forma do Anexo, a lotação da Categoria Funcional de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Código LT-NM-812, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, aprovada pelo Decreto n° 2.996 de 1° de setembro de 1975.

Art. 2° — São criados seis (06) empregos permanentes para composição da Classe "C" da Categoria Funcional de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Código LT-NM-812, do Grupo-Outras Atividades de Nivel Médio, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 3° — A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 4° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

LAURO MELCHIADES RIETH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 25/08/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 25/08/1983 p. 1, col. 2