SINJ-DF

DECRETO N° 7.647, DE 18 DE AGOSTO DE 1.983.

Altera o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal — FZDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 43, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo n° 474.029/83,

DECRETA:

Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF.

Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1983

95° da República e 24° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1983 p. 2, col. 1