Altera o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 43, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo n° 112.230/83,
Art. 1º — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN-DF.
Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de agosto de 1.983.
95º da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 09/08/1983 p. 2, col. 1