SINJ-DF

PORTARIA N° 524 DE 21 DE JULHO DE 1983

Autoriza propaganda e divulgação de chapas a eleições da AGEPOL.

O SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 131, inciso VII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4852, de n de outubro de 1979,

RESOLVE:

Autorizar aos candidatos a cargos eletivos na AGEPOL, a realizarem propaganda e divulgação das respectivas chapas no âmbito interno das unidades da Secretaria de Segurança Pública e Polícia Civil do Distrito Federal, sem prejuízo da execução normal dos serviços de expediente e de escala.

As campanhas das chapas concorrentes devem pautar-se na estrita observância dos preceitos democráticos do pleito, no apreço aos demais concorrentes, na lisura, honestidade e viabilidade dos propósitos difundidos, no acatamento da legislação em vigor e no respeito às autoridades constituídas.

A infringência do acima exposto, totalmente ou em parte, acarretará a revogação imediata deste ato e a responsabilidade funcional do candidato ao maior cargo eletivo da chapa infratora.

Brasília, 21 de julho de 1983.

LAURO MELCHIADES RIETH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 27/07/1983 p. 6, col. 1