SINJ-DF

DECRETO N° 7.597, DE 18 DE JULHO DE 1.983.

Aprova a 2ª reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 9° do Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982,

DECRETA :

Art. 1º — Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a 2ª reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1983.

Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 19/07/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1983 p. 1, col. 1