Declara de utilidade pública o Lar Fabiano de Cristo, com sede no Rio de Janeiro, que exerce atividades assistenciais no Distrito Federal, através de suas Casas Assistenciais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições qus lhe Confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 461.134/83,
Art. 1º — É declarado de utilidade pública o Lar Fabiano de Cristo, com sede no Rio de Janeiro, que exerce atividades assistenciais no Distrito Federal, através de suas Casas Assistenciais, de acordo com o artigo 1° do Decreto n° 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2º — O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 1° de julho de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 01/07/1983 p. 1, col. 1