Estabelece nova estrutura, fixa a lotação de servidores e baixa o quadro de funções gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, parágrafo único da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica alterado, no Decreto nº 43, de 28 de março de 1961, a organização dada ao Departamento de Estradas de Rodagem, que passa a ter a seguinte estrutura:
1.1 - Serviço de administração
1.2.1 - Setor de Pessoal e Expediente
1.5.1 - Serviço de Estudos, Projetos e Construção
1.5.1.1 - Setor de Pavimentação
1.5.2 - Serviço de Equipamento Mecânico
Art. 2º - A composição dos órgãos deliberativos e fiscal a que refere o art. 1º dêste Decreto, será definida no regimento interno do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 3º - Fica estabelecida a seguinte lotação de pessoal da Prefeitura para o Departamento de Estradas de Rodagem:
Art. 4º - Ficam criadas as seguintes funções gratificadas no Departamento de Estradas de Rodagem:
1 Assistente do Diretor do Departamento - FG-4
1 Chefe do Serviço do Tesouro - FG-5
1 Chefe de Serviço de Contabilidade - FG-5
1 Chefe de serviço de Estudos, Projetos e Construção - FG-5
1 Chefe do Serviço de Equipamento Mecânico - FG-7
1 Encarregado do setor do Material - FG-9
1 Encarregado do Setor o Pessoal e Expediente - FG-9
1 Encarregado do Setor de Pavimentação - FG-9
Art. 5º - Os Valôres das tabelas de salários e funções gratificadas do Departamento serão os mesmos adotados para a Prefeitura (Decreto nº 77, de 3 agôsto de 1961 e Decreto nº 44, de 1º de abril de 1961).
Art. 6º - Dentro de Trinta (30) dias a contar da data de publicação dêste Decreto, o Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem submeterá à aprovação do Prefeito o regimento interno do Departamento.
Art. 7º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 182 de 11/08/1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 182, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1961 p. 7337, col. 1