SINJ-DF

LEI Nº 7.848, DE 27 DE MARÇO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, que "institui o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"...

Art. 3º A indenização pelo serviço voluntário de que trata esta Lei é de R$ 95,00 por hora de serviço remunerado, a ser realizado em turnos e escalas de revezamento.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2026 p. 1, col. 1