Altera a lotação da categoria funcional de Arquiteto, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1° — Fica alterada, na forma do Anexo, a lotação da categoria funcional de Arquiteto, Código LT-NS -711, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, aprovada pelo Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975.
Art. 2° — São criados sete (07) empregos permanentes para composição da categoria funcional de Arquiteto, Código LT-NS-711, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 3° — A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 23/06/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1983 p. 1, col. 2