Homologa a Decisão nº 43/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 008.720/81,
Art. 1° — Fica homologada a Decisão n° 43/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, nos seguintes termos:
a) aprova as plantas SGA- Sul-PR 205/1, e SGA- Sul-PR 206/1, do Setor de Grandes Áreas Sul, que definem respectivamente, a criação de uma área para subestação de energia elétrica, na Quadra 910/Sul e na Quadra 902/903 Sul, RA-I;
b) aprova a planta SEP- Sul- PR- 63/1, que define a criação de uma área para subestação de energia elétrica na EQ- 709/909- Sul, situada no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul, RA-I.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1983 p. 1, col. 1