SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Aprova o remembramento dos Lotes 220, 240, 260, 280, 300 e 320, localizados na Quadra 05, Setor Leste Industrial, na Região Administrativa do Gama – RA II.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00006370/2024-71, resolve:

Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes 220, 240, 260, 280, 300 e 320, localizados na Quadra 05, Setor Leste Industrial, na Região Administrativa do Gama – RA II.

Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote 220, Quadra 05, Setor Leste Industrial, Região Administrativa do Gama - RA II.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento dos lotes indicados no art. 1º desta portaria, suas confrontações e parâmetros urbanísticos aplicáveis, constam do Memorial Descritivo - MDE 185/2024 e do Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 185/2024.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de nota no projeto CSG-SL PR 2/1 com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 185/2024, NGB 185/2024 e MDE 185/2024 no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 220, 240, 260, 280, 300 e 320, localizados na Quadra 05, Setor Leste Industrial, na Região Administrativa do Gama – RA II”.

Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 5 dias, contados a partir da entrada do documento na unidade responsável pelo arquivamento, conforme determina a Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos, no âmbito do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, para as anotações das alterações dos projetos de urbanismo e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2025 p. 22, col. 2