SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 28428 de 12/11/2007

DECRETO Nº 3, DE 9 DE MAIO DE 1960

Determina o horário do expediente dos órgãos da Prefeitura do Distrito Federal

O Prefeito do Distrito Federal, usando das suas atribuições, decreta:

Art. 1º Os órgãos da Prefeitura do Distrito Federal observarão o seguinte horário de expediente:

a) 1º expediente das 8 as 12 horas;

b) 2º expediente das 14 as 18 horas.

Art. 2º São excluídos do disposto no artigo anterior os órgãos encarregados de fiscalização das rendas públicas, os quais funcionarão ininterruptamente, das 8 às 18 horas, revesando-se os respectivos servidores nos períodos reservados ao almoço.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1960.

Israel Pinheiro

Segismundo Mello

Bayard Lucas de Lima

Este texto não substitui o publicado no DPDF nº 1 de 16/05/1960

Este texto não substitui o publicado no DPDF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 16/05/1960 p. 8, col. 4