Prorroga o prazo da situação de emergência no Distrito Federal de que trata o Decreto nº 37.976, de 24 de janeiro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO a perpetuação e o agravamento das condicionantes que levaram a edição do Decreto nº 37.976, de 24 de janeiro de 2017, especificamente em relação à necessidade de imposição de restrições para o uso das águas e de adoção de medidas mitigatórias relativas à conservação dos recursos hídricos no Distrito federal;
CONSIDERANDO o enfrentamento da fase de estiagem na região sem a previsão de chuvas significativas para o período, assim como a considerável diminuição na capacidade de armazenamento de água no solo e do balanço hídrico negativo colhido nos últimos 50 anos e;
CONSIDERANDO ainda o teor dos Pareceres Técnicos nºs 002/2017-ASDIR/DIREX/EMATER-DF e 002/2017 - SUDEC/SSP, ambos constantes do Processo nº 070-000.066/2017 que, ante o cenário que se apresenta, resta caracterizada a necessidade de prorrogação da situação de EMERGÊNCIA; DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada por 120 dias a situação de emergência no Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 37.976, de 24 de janeiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2017.
129º da República de 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, Edição Extra, seção 1 de 21/07/2017 p. 1, col. 1