SINJ-DF

DECRETO Nº 37.144, DE 1º DE MARÇO DE 2016

Aprova Planilhas de Parâmetros Urbanísticos para a Expansão do Guará, na Região Administrativa X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 909, de 11 de janeiro de 2016, e o que consta do Processo Administrativo nº 111.001.310/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 038/12, aplicável ao Conjunto A da QE 48, Conjuntos A, B e C da QE 58, Lote 01 da QE 48, Áreas Especiais 1 e 2 da QE 52 e Áreas Especiais 1 a 4 da QE 56, da Expansão do Guará, Região Administrativa X, na forma do anexo deste Decreto.

Art. 2º Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 039/12, aplicável aos Conjuntos A1 e F1 da QE 38, Conjunto X, Lotes 63 a 72, Conjunto X1, Y, Y1, Z e Z1 da QE 44, Conjuntos A a R da QE 50, Conjuntos A a M da QE 52, Conjuntos A a L da QE 54, Conjuntos A a Q da QE 56 e Conjuntos A a L da QE 58, da Expansão do Guará, Região Administrativa X, na forma do anexo deste Decreto.

Art. 3º Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 040/12, aplicável ao CL 1 e CL 2 da QE 48, CL 2 da QE 50, CL 2 da QE 54, CL 2 da QE 56, Conjuntos D, I e M da QE 52, Conjuntos A e G da QE 54, Conjuntos A, J e O da QE 56 e Conjuntos D, G e J da QE 58, da Expansão do Guará, Região Administrativa X, na forma do anexo deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 02/03/2016 p. 2, col. 2