Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.154.314,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, "d", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04011-00003977/2022-15 e 00391-00002214/2022-41, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.154.314,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de das fontes de recursos: 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB e 220 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 215, de 18/11/2022, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2022 p. 5, col. 1