SINJ-DF

DECRETO Nº 41.896 DE 12 DE MARÇO DE 2021 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.100.814,00 (trinta e sete milhões, cem mil, oitocentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00392-00001282/2019-60, e 00055- 00000718/2021-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 37.100.814,00 (trinta e sete milhões, cem mil, oitocentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 335 – Operações de Crédito Internas, e 437 – Multas Previstas na Legislação de Trânsito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 49, de 15 de março de 2021, página 2.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2021 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2021 p. 1, col. 1