(revogado pelo(a) Portaria 237 de 21/07/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como o que prescreve o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEDF, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, conforme dispõe a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, alterada pela Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013; regulamentada pela Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015, editada pelo Ministério da Educação - MEC, e a Resolução nº 8, de 20 de março de 2013, que foi alterada pelas Resoluções nº 39/2013 CD/FNDE e nº 03/2014/CD/FNDE.
Art. 2º O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC será gerido pelo Coordenador-Geral e seu Coordenador-Adjunto, que serão designados por ato do Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal para a execução de todas as ações vinculadas à Bolsa-Formação do PRONATEC, especificamente aquelas contidas no Termo de Adesão à Bolsa-Formação, firmado entre esta SEDF e o Ministério da Educação- MEC.
Art. 3º A Unidade de Ensino-UE será aquela que tiver sua oferta aprovada pela Coordenação Geral do PRONATEC no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC/MEC.
§ 1º. As Unidades de Ensino são os Centros de Educação Profissional e o Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do DF.
§ 2º A Unidade de Ensino Remota - UER, criada pela Unidade de Ensino, será aquela que prioritariamente ofertar o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos - EJA.
§ 3º Poderá ser criada Unidade de Ensino Remota em outros espaços não contemplados no parágrafo anterior, visando atender as especificidades da demanda, mediante autorização da Coordenação Geral do PRONATEC.
§ 4º A Unidade de Ensino Remota Rural - UERR, criada pela Unidade de Ensino e autorizada pela Coordenação Geral do PRONATEC, será aquela que melhor atender as especificidades da demanda.
Art. 4º Os profissionais bolsistas para a execução da Bolsa-Formação do PRONATEC serão os seguintes:
VI. Orientador de Unidade de Ensino
VII. Orientador de Unidade de Ensino Especial
IX. Supervisor Acadêmico e Administrativo
X. Assistente Acadêmico e Administrativo
XII. Coordenador Intermediário de Educação Profissional
XIII. Supervisor de Curso Técnico em Unidade Remota
XIV. Assistente Acadêmico e Administrativo em Unidade Remota
XV. Coordenador de Curso Técnico
XVI. Supervisor de Unidade de Ensino Remota Rural
§1º Os bolsistas a serem designados para desempenhar as funções descritas nos itens I e II serão, exclusivamente, servidores de carreira da SEDF, ativos ou inativos.
§2º Os bolsistas, citados nos itens III e IV do art. 4º desta Portaria, serão designados pelo Coordenador-Geral do PRONATEC.
§3º O ingresso dos bolsistas, descritos nos itens VII e VIII do art. 4º desta Portaria, será realizado por Processo Seletivo para Seleção e Cadastro Reserva, com ampla divulgação e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
§4º Os bolsistas elencados nos itens V, VI, IX, X, XVI e XVII serão indicados pelo Diretor da Unidade de Ensino Ofertante.
§5º O bolsista citado no item XII será indicado pela Gerência Regional de Ensino, à qual o servidor estiver vinculado.
§6º O bolsista descrito no item XI será, preferencialmente, servidor lotado na Unidade de Ensino Ofertante ou nas Unidades Remotas de Ensino. O exercício será sem prejuízo à carga horária regular.
§7º Os bolsistas elencados nos itens XIII, XIV e XV serão indicados pelo Coordenador Geral em comum acordo com a Unidade de Ensino Ofertante.
§8º Em qualquer caso dos itens descritos nesse artigo, tratando - se o profissional bolsista de servidor ativo da SEEDF, poderá receber a bolsa, desde que não haja prejuízo a sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas de cada instituição pactuado com seu mantenedor, se for o caso, sendo vedado o exercício concomitante, e o somatório de ambas as cargas deverá ser efetivamente possível e compatível, nos termos do Parecer 280/2015/PRCON/PGDF.
Art. 5º. No âmbito do PRONATEC da SEDF, um mesmo profissional NÃO poderá acumular bolsas de diferentes atribuições.
Art. 6° Os servidores públicos civis do Distrito Federal ocupantes de Cargo em Comissão ou Função de Confiança de qualquer natureza, não podem participar do PRONATEC na qualidade de bolsista, de acordo com o Parecer nº 364/2014-PROPES/PGDF.
Art. 7º A carga horária do professor bolsista será de até quarenta (40) horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) horas de regência de classe, acrescidas de 20% (vinte por cento) dedicada à Coordenação Pedagógica presencial na Unidade de Ensino, de acordo com a disponibilidade do professor e da necessidade da Unidade de Ensino, sem prejuízo a carga horária regular.
Art. 8º Em caso de atuação em Unidade de Ensino Remota do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo Fechado, haverá um acréscimo de 15% (quinze por cento) no valor da hora trabalhada do professor.
Art. 9º O Orientador de Unidade de Ensino Especial deverá cumprir 16 (dezesseis) horas semanais de carga horária efetiva, que será acrescida de 20% (vinte por cento) dedicada à Coordenação Pedagógica presencial na Unidade de Ensino.
Art. 10 O pagamento dos bolsistas, relacionados no art. 4º, será de acordo com a carga horária trabalhada e atendidos os itens descritos nos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 11 Aos bolsistas, selecionados para atuar no PRONATEC, serão concedidas bolsas em conformidade com o § 1º do artigo 9º da Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011 e com o Parecer 952/2015/PRCON/PGDF, pelo tempo de execução das atribuições do cargo e serão consideradas as deduções legais.
Art. 12 A Coordenação - Geral do PRONATEC será composta pelos seguintes bolsistas e suas respectivas atribuições: I. Coordenador-Geral e suas atribuições:
a) Planejar e orientar a Unidade de Ensino - UE para promover o Processo Seletivo Público Simplificado, visando à seleção de Bolsista e Cadastro Reserva para provimento dos BOLSISTAS, e designá-los na forma dos artigos 7º, 8º e 9º.
b) Coordenar todas as ações relativas à oferta da Bolsa-Formação nos diferentes cursos oferecidos nas Unidades de Ensino, de modo a garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento do conjunto das atividades;
c) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logística, necessárias para garantir a infraestrutura adequada para as atividades dos cursos;
d) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas, supervisionando as turmas da Bolsa Formação, os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros;
e) Avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na execução da Bolsa-Formação e autorizar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado;
f) Acompanhar junto à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG a efetivação dos pagamentos devidos aos beneficiários da Bolsa-Formação e aos contratos efetuados pela SEDF para a execução do PRONATEC;
g) Participar dos processos de disponibilização de vagas das Unidades de Ensino;
h) Receber os avaliadores externos indicados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;
i) Supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação, na perspectiva de que seja assegurado o que estabelece o parágrafo 4° do artigo 6º da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;
j) Instruir, orientar e regulamentar, no âmbito de sua competência, todas as ações necessárias à implantação e manutenção do PRONATEC;
k) Exercer, no caso de impedimento ou suspeição, as atribuições de Coordenador-Adjunto e demais funções administrativas;
l) Apresentar ao Secretário de Estado de Educação, ao término de cada exercício financeiro, relatório circunstanciado de todas as ações de sua competência;
m) Elaborar o Plano de Aplicação do Montante - PAM a cada período pactuado e homologado no SISTEC/MEC, considerando o valor do repasse efetuado pela União para a execução da referida pactuação. O Plano de Aplicação do Montante - PAM poderá ser modificado por ato do Coordenador-Geral do PRONATEC, para corrigir falhas e/ou distorções originárias, conforme cada repasse, pactuação ou repactuação, visando garantir a manutenção e/ou ampliação da oferta de vagas e a eficiência do programa.
n) Fazer a prestação de contas do PRONATEC, conforme a Resolução nº 8, de 20 de março de 2013 - FNDE, e suas alterações posteriores;
o) Acompanhar e atualizar tempestivamente toda a legislação que rege o PRONATEC e propor ao Secretário as modificações necessárias;
p) Participar das reuniões sobre a execução do programa junto ao MEC.
q) Realizar a pactuação de cursos junto ao MEC, semestralmente.
r) Promover a repactuação de cursos junto ao MEC, quando necessário.
s) Acompanhar, junto ao MEC/FNDE, a transferência de recursos para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
t) Designar os bolsistas III, IV, XIII, XIV, XV elencados no artigo 4º.
u) A carga horária do Coordenador-Geral será de até 20 (vinte) horas semanais.
II. Coordenador-Adjunto e suas atribuições:
a) Assessorar o Coordenador-Geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação e atuar no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;
b) Assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam a infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didáticos e pedagógicos;
c) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e supervisionar todas as ações da Bolsa-Formação;
d) Garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos;
e) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;
f) Acompanhar os cursos na perspectiva de propiciar ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;
g) Organizar a distribuição de vagas para a oferta da Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;
h) Participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;
i) Manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;
j) Elaborar e encaminhar ao Coordenador-Geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na execução da Bolsa-Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;
k) Substituir o Coordenador-Geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido;
l) Receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;
m) Organizar a assistência estudantil aos beneficiários da Bolsa-Formação;
n) Exercer, nos casos de impedimento ou suspeição, as atribuições de Assessor PRONATEC e de Assistente Acadêmico e Administrativo;
o) A carga horária do Coordenador-Adjunto será de até 20 (vinte) horas semanais.
III. Assessor PRONATEC e suas atribuições:
a) Assessorar e auxiliar o Coordenador-Geral e o Coordenador-Adjunto em todas as ações pedagógicas e administrativas para garantir a eficiência do PRONATEC e demais atribuições que lhe forem conferidas;
b) A carga horária do Assessor PRONATEC será de até 40 (quarenta) horas semanais.
IV. Assistente PRONATEC e suas atribuições:
a) Auxiliar a administração em todos os níveis, executando atividades administrativas necessárias para garantir a eficiência do PRONATEC, inclusive nas Unidades de Ensino e demais atribuições que lhe forem conferidas,
b) Substituir o professor em caso de desistência na execução dos cursos, quando não houver classificados a serem convocados, neste caso indicado pelo Diretor da Unidade de Ensino.
c) a carga horária do Assistente PRONATEC de até 40 (quarenta) horas semanais.
V. Supervisor Geral e suas atribuições:
a) Promover o Processo Seletivo da Unidade de Ensino, conforme edital a ser publicado no DODF;
b) Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC e com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
c) Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos em articulação com as áreas pedagógicas acadêmicas, indicando as ações de suporte tecnológico necessárias para o processo de formação, prestando as informações à Direção da Unidade de Ensino e a Coordenação-Geral do PRONATEC;
d) Aprovar o planejamento de ensino;
e) Promover a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
f) Apresentar à Direção da Unidade de Ensino e a Coordenação-Geral do PRONATEC, ao final do curso FIC ofertado e ao final de cada semestre letivo do curso técnico ofertado, o relatório da avaliação e das atividades demonstrativas do desempenho dos estudantes;
g) Garantir a constante atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SISTEC/MEC;
h) Apresentar à Direção da Unidade de Ensino e a Coordenação-Geral do PRONATEC, conforme os períodos estipulados, a frequência dos beneficiários e dos bolsistas do PRONATEC;
i) Apresentar os Planos de Cursos aprovados, antes da publicação das turmas no SISTEC/MEC;
j) Efetuar a avaliação dos bolsistas atuantes em sua Unidade de Ensino ao término de cada curso de Formação Inicial e Continuada - FIC e ao término de cada semestre do curso Técnico, e se manifestar sobre a continuidade do bolsista no programa;
k) Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos;
l) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores, garantindo a fidedignidade dos registros junto à Secretaria Escolar;
m) Ao final de cada curso de Formação Inicial e Continuada - FIC, efetuar a avaliação de desempenho do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente e propor as adequações e modificações na metodologia de ensino adotada por meio de análises e estudos sobre o desempenho do curso;
n) Ao final do semestre de cada curso Técnico, efetuar a avaliação de desempenho do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente e propor as adequações e modificações na metodologia de ensino adotada por meio de análises e estudos sobre o desempenho do curso;
o) Fiscalizar o cumprimento da carga horária dos bolsistas e cursos pactuados;
p) Informar a Coordenação Geral do PRONATEC a frequência de todos os beneficiários da Bolsa-Formação para efeito de pagamento da bolsa e subsídios;
q) Apresentar a Direção da Unidade de Ensino e a Coordenação Geral do PRONATEC, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;
r) Auxiliar o Diretor da Unidade de Ensino nas atividades de gestão do PRONATEC;
s) Exercer, nos casos de impedimento e suspeição, as atribuições de Orientador de Unidade de Ensino;
t) A carga horária do Supervisor Geral será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares na Unidade de Ensino.
VI. Orientador de Unidade de Ensino e suas atribuições:
a) Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção sócioprofissional;
b) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência, visando garantir as determinações da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;
c) Elaborar projetos de intervenção para auxiliar o corpo docente a garantir o desempenho do processo de ensino e aprendizagem;
d) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da BolsaFormação;
e) Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão escolar, e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;
f) Promover estratégias de permanência e frequência do beneficiado nas cargas horárias das disciplinas;
g) Realizar as atividades de divulgação dos cursos dos ofertantes e demandantes, apresentando as ofertas das instituições;
h) Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
i) Apresentar ao Supervisor Geral, ao final dos cursos FICs ofertados e ao final de cada semestre letivo dos cursos técnicos ofertados, o relatório da avaliação e das atividades demonstrativas do desempenho dos estudantes ;
j) Articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE);
k) A carga horária do Orientador de Unidade de Ensino será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo as suas atividades regulares na Unidade de Ensino.
VII. Orientador de Unidade de Ensino Especial e suas atribuições:
a) Elaborar projetos de intervenção para auxiliar o corpo docente a garantir o desempenho do processo de ensino e aprendizagem das pessoas com deficiência e TGD;
b) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da BolsaFormação;
c) Elaborar pareceres técnicos e relatórios pedagógicos;
d) Verificar a necessidade de adequações para acessibilidade arquitetônica, comunicacional, metodológica e instrumental, propondo as modificações necessárias;
e) Acompanhar o desenvolvimento do currículo, realizando as adaptações inerentes a cada tipo de deficiência e TGD;
f) Orientar quanto ao uso de materiais pedagógicos adaptados;
g) Promover a participação plena e inclusiva dos profissionais no atendimento educacional especializado para os estudantes com deficiência e TGD;
h) Fazer a interlocução entre os agentes do processo;
i) Participar na elaboração dos planejamentos de aulas, tornando-as acessíveis ao público de estudantes com deficiência e TGD;
j) Participar de reuniões pedagógicas para orientações quanto aos estudantes com deficiência e TGD;
k) A carga horária do Orientador de Unidade de Ensino Especial poderá ser de até 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo as suas atividades regulares na Unidade de Ensino.
VIII. Professor e suas atribuições:
a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa- Formação;
b) Encaminhar ao Supervisor Geral sugestões para adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) Registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes, em diário, e encaminhá- los periodicamente ao Secretário de Unidade de Ensino, conforme o planejamento do curso;
d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) Avaliar o desempenho dos estudantes;
g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pela escola;
h) A carga horária do Professor poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares na Unidade de Ensino.
IX. Supervisor Acadêmico e Administrativo e suas atribuições:
a) Registrar no SISTEC/MEC, periodicamente, a frequência e o desempenho do aluno conforme apurado pelo professor;
b) Realizar a pré-matrícula e a matrícula dos alunos beneficiários da Bolsa-Formação;
c) Elaborar, organizar e manter todos os registros acadêmicos dos cursos ofertados, conforme previsto na Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011, e Portaria/MEC nº 168, de 07 de março de 2013, alterada pela Portaria/MEC nº 817, de 13 de agosto de 2015;
d) Informar periodicamente ao Diretor a situação dos lançamentos e registros de sua competência;
e) Encaminhar ao Diretor da Unidade de Ensino, periodicamente, todos os dados necessários para o pagamento das bolsas e subsídios aos beneficiários da Bolsa-Formação;
f) Participar dos encontros de coordenação, visando instruir o processo de registros acadêmicos;
g) A carga horária do Supervisor Acadêmico e Administrativo será de até 40 (quarenta) horas semanais.
X. Assistente Acadêmico e Administrativo e suas atribuições:
a) Auxiliar a administração em todos os níveis, executando todas as atividades administrativas necessárias para garantir a eficiência do PRONATEC, e demais atribuições que lhe forem conferidas;
b) Auxiliar o Secretário Escolar na matrícula dos estudantes, no registro da frequência e do desempenho acadêmico no SISTEC/MEC, na emissão de certificados e na organização e execução de todas as atividades administrativas e de secretaria determinadas por ele;
c) A carga horária do Assistente Acadêmico e Administrativo será de até 40 (quarenta) horas semanais na Unidade de Ensino.
a) Auxiliar pedagogicamente os envolvidos no processo de Ensino-Aprendizagem;
b) A carga horária do Auxiliar Pedagógico será de até 40 (quarenta) horas semanais.
XII. Coordenador Intermediário de Educação Profissional e suas atribuições:
a) Divulgar, apenas no âmbito das Escolas Públicas de Ensino do Distrito Federal, as vagas disponíveis para os cursos propostos pela Unidade de Ensino Ofertante;
b) Promover palestras aos alunos das Escolas Públicas de Ensino do Distrito Federal sobre os cursos ofertados pelas Unidades de Ensino, articuladas com a Coordenação-Geral do PRONATEC;
c) Captar as fichas de pré-inscrição dos alunos das Escolas Públicas de Ensino do Distrito Federal e entregar à Coordenação-Geral do PRONATEC.
d) A carga horária do Coordenador Intermediário de Educação Profissional será de até 20 (vinte) horas semanais.
XIII. Supervisor de Curso Técnico em Unidade Remota
a) Coordenar o planejamento de ensino na Unidade Remota;
b) Promover junto a coordenação dos cursos palestras, encontros, seminários, visitas técnicas, oficinas dentre outros com objetivo de estimular a participação dos beneficiados da bolsaformação - PRONATEC (alunos, professores, comunidade e apoio administrativo) da Unidade Remota;
c) Exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas na UER;
d) Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes na Unidade Remota, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão escolar e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;
e) Acompanhar e subsidiar a atuação dos coordenadores na Unidade Remota;
f) Realizar as atividades de divulgação dos cursos dos ofertantes e demandantes, apresentando as ofertas das instituições junto a coordenação dos cursos;
g) Ao final de cada curso de Formação Inicial e Continuada - FIC, efetuar a avaliação de desempenho do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente da Unidade Remota;
h) Ao final do semestre de cada curso Técnico, efetuar a avaliação de desempenho do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente da Unidade Remota;
i) Fiscalizar o cumprimento da carga horária dos bolsistas e cursos pactuados na UnidadesRemota;
j) Informar ao Supervisor Geral a frequência de todos os beneficiários da Bolsa-Formação da Unidade Remota para efeito de pagamento da bolsa e subsídios;
k) Apresentar ao Supervisor Geral da Unidade de Ensino, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes matriculados na Unidade Remota;
l) Ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, e realizar análises e estudos sobre a organização dos mesmos realizados na Unidade Remota;
m) A carga horária do Supervisor de Curso Técnico em Unidade Remota será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo as suas atividades regulares.
XIV. Assistente Acadêmico e Administrativo em Unidade Remota
a) Auxiliar a administração em todos os níveis, executando todas as atividades administrativas necessárias para garantir a eficiência do PRONATEC na Unidade Remota e demais atribuições que lhe forem conferidas;
b) Auxiliar o Supervisor Administrativo na matrícula dos estudantes, no registro da frequência e no desempenho acadêmico no SISTEC/MEC, e na organização de todas as atividades administrativas.
c) A carga horária do Assistente Acadêmico e Administrativo em Unidade Remota será de até 40 (quarenta) horas semanais.
XV. Coordenador de Cursos Técnicos
a) Buscar posições coincidentes sobre a importância de ensinar e aprender e do papel da escola;
b) Fornecer base teórica para nortear a reflexão sobre as práticas;
c) Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos e dos professores;
d) Tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;
e) Promover formação continuada, ao corpo docente garantindo situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;
f) Assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
g) organizar e selecionar materiais adequados aos cursos ofertados;
h) Promover a mediação entre as diversas instâncias educacionais;
i) Buscar a compreensão das propostas de organização dos conceitos curriculares correspondentes a cada curso;
j) Selecionar estratégias que favoreçam situações de aprendizagem, mediante a adoção de práticas docentes significativas e contextualizadas;
k) conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;
l) Estimular abordagens multidisciplinares, por meio de projetos e/ou temáticas transversais que atendam demandas e interesses dos adolescentes e/ou que se afigurem significativos para a comunidade.
m) Promover palestras, encontros, seminários, visitas técnicas, oficinas dentre outros com objetivo de estimular a participação dos beneficiados da Bolsa-Formação - PRONATEC (alunos, professores, comunidade e apoio administrativo);
n) A carga horária do Coordenador de Cursos Técnicos será de até 40 (quarenta) horas semanais.
XVI. Supervisor de Unidade de Ensino Remota Rural
a) Interagir com a Unidade de Ensino no sentido de organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
b) Acompanhar a implantação dos cursos em articulação com as áreas pedagógicas acadêmicas, indicando as ações de suporte tecnológico necessárias para o processo de formação, prestando as informações à Direção da Unidade de Ensino e a Coordenação-Geral do PRONATEC;
c) Aprovar o planejamento de ensino;
d) Promover a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
e) Apresentar à Direção da Unidade de Ensino e a Coordenação-Geral do PRONATEC, ao final do curso FIC ofertado e ao final de cada semestre letivo do curso técnico ofertado, o relatório da avaliação e das atividades demonstrativas do desempenho dos estudantes;
f) Garantir a constante atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SISTEC/MEC;
g) Apresentar à Direção da Unidade de Ensino e a Coordenação-Geral do PRONATEC, conforme os períodos estipulados, a frequência dos beneficiários e dos bolsistas do PRONATEC;
h) Efetuar a avaliação dos bolsistas atuantes em sua Unidade de Ensino ao término de cada curso de Formação Inicial e Continuada - FIC e ao término de cada semestre do curso Técnico, e se manifestar sobre a continuidade do bolsista no programa;
i) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores, garantindo a fidedignidade dos registros junto à Secretaria Escolar;
j) Ao final de cada curso de Formação Inicial e Continuada - FIC, efetuar a avaliação de desempenho do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente e propor as adequações e modificações na metodologia de ensino adotada por meio de análises e estudos sobre o desempenho do curso;
k) Ao final do semestre de cada curso Técnico, efetuar a avaliação de desempenho do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente e propor as adequações e modificações na metodologia de ensino adotada por meio de análises e estudos sobre o desempenho do curso;
l) Fiscalizar o cumprimento da carga horária dos bolsistas e cursos pactuados;
m) Informar a Coordenação Geral do PRONATEC a frequência de todos os beneficiários da Bolsa-Formação para efeito de pagamento da bolsa e subsídios;
n) Apresentar a Direção da Unidade de Ensino e a Coordenação Geral do PRONATEC, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;
o) Auxiliar o Diretor da Unidade de Ensino nas atividades de gestão do PRONATEC;
p) Exercer, nos casos de impedimento e suspeição, as atribuições de Orientador de Unidade de Ensino;
q) A carga horária do Supervisor de Unidade de Ensino Remota Rural será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares na Unidade de Ensino.
XVII. Supervisor de Projetos Acompanhar, monitorar e emitir relatórios sobre a execução dos projetos, junto à comunidade.
b) O bolsistas designado para desempenhar as funções descritas no item acima desenvolverá as atividades em turnos contrários a oferta do curso.
c) Somente terá direito ao supervisor de projetos, a Unidade de Ensino que envolver no mínimo 80 alunos na execução das atividades.
d) A carga horária do Supervisor de Projetos será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares na Unidade de Ensino.
Art.13 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
Parágrafo Único. Na assinatura do Termo de Compromisso o bolsista declara que não recebe bolsa de outro programa, bem como não há impedimento legal junto ao Governo do Distrito Federal e à União.
Art. 14 O pagamento aos Bolsistas, descritos no ANEXO II desta Portaria, está condicionado ao quantitativo de turmas ofertadas pela Unidade de Ensino, com exceção do Coordenador Intermediário de Educação Profissional, que está relacionado ao quantitativo de fichas de pré-matrículas entregues à Coordenação-Geral do PRONATEC da SEDF.
Parágrafo Único. O pagamento aos bolsistas está condicionado à matrícula e permanência do aluno nos cursos, ficando a Coordenação Geral responsável por acompanhar semestralmente o quantitativo de alunos frequentes, podendo ajustar a carga horária e o valor da hora dos participantes no Programa durante a execução dos cursos.
Art. 15 O pagamento aos Bolsistas, descritos no ANEXO III desta Portaria, está condicionado ao quantitativo de alunos frequentes nos cursos ofertados pela Unidade de Ensino, com exceção do Coordenador Intermediário de Educação Profissional, que está relacionado ao quantitativo de fichas de pré-matrículas entregues à Coordenação-Geral do PRONATEC da SEDF.
Parágrafo Único. Para o bolsista descrito no item XII do art. 4º desta Portaria, serão computadas, no máximo, cento e vinte fichas por mês, o excedente será contabilizado nos meses subsequentes, tanto para cursos Técnicos como para cursos FICs.
Art. 16 Para concessão da bolsa ao Auxiliar Pedagógico, é necessário que a Unidade de Ensino tenha oferta de cursos do PRONATEC em horário diferente de seu funcionamento regular e/ou no final de semana em sua sede ou em Unidades Remotas.
Art. 17 Será assegurado o pagamento da Bolsa aos bolsistas descritos nos itens do Art. 4º I, II, III e IV, atuantes no período de implantação do PRONATEC, após a assinatura do Termo de Adesão à Bolsa-Formação como parceiro Ofertante, firmado entre esta Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal e o Ministério da Educação - MEC.
Art. 18 A Unidade de Ensino que ofertar cursos técnicos juntamente com cursos FICs, seguirá à estrutura composta no ANEXO II.
Art. 19 O valor da Bolsa Formação Estudante será de R$ 1,40 hora/aula.
Art. 20 A Unidade de Ensino Remota, localizada em área rural, que ofertar a partir de uma (01) turma de curso técnico terá direito a um (01) supervisor de Unidade de Ensino Remota Rural, conforme anexo II desta portaria. Este profissional atuará em atividades pedagógicas.
Art 21 O valor da hora de todos os profissionais bolsistas poderá ser reduzido, de acordo com a evasão dos alunos.
Art. 22 O Diretor da Unidade de Ensino ofertante presidirá a Banca Examinadora Local e o Conselho Escolar designará os membros da Banca Examinadora Local para promover o processo destinado à seleção dos bolsistas do PRONATEC, a que se refere o §3º, art. 4º desta Portaria, e, em caso de impedimentos, será substituído pelo seu Vice-Diretor.
Parágrafo único. A Banca Examinadora Local será composta por cinco membros, sendo: um Presidente, três representantes da Unidade de Ensino e um representante da Coordenação Regional de Ensino, à qual a UE estiver vinculada. Suas deliberações serão registradas em Ata e serão consideradas válidas se tomadas por, pelo menos, três votos de seus membros. A constituição e as deliberações da Banca Examinadora Local serão homologadas pelo Coordenador-Geral do PRONATEC.
Art. 23 Os membros da Banca Examinadora Local deverão ter, no mínimo, curso de graduação e, em caso de se inscreverem no Processo Seletivo em sua Unidade de Ensino, estarão impedidos de deliberar sobre o processo em sua área de concorrência.
Art. 24 Compete à Coordenação-Geral do PRONATEC orientar as Unidades de Ensino quanto à execução dos cursos do PRONATEC nos aspectos pedagógicos e administrativos.
Art. 25 Revoga-se a PORTARIA Nº 78, de 28 de maio de 2015, e demais disposições em contrário.
Art. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador-Geral do PRONATEC.
Art. 27 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 03/03/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2016 p. 16, col. 1