SINJ-DF

DECRETO Nº 46.198, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, relocação da Área Especial 2, desconstituição de lotes na QN 311 e QN 313 e adequação do sistema viário para regularização da área ocupada pela Feira Livre, localizada na EQN 311/313, em Samambaia - RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024; o art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017; a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024; a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 0142-001207/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, relocação da Área Especial 2 e adequação do sistema viário para regularização da área ocupada pela Feira Livre, localizada na EQN 311/313, em Samambaia - RA XII, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 227/2022 e no Memorial Descritivo - MDE 227/2022.

Art. 2º Fica aprovada a desconstituição dos seguintes lotes criados pelo projeto de urbanismo URB 52/90, para fins de regularização da Feira de que trata este Decreto:

I - Lotes de 01 a 07, do conjunto "I", da QN 311;

II - Lotes de 01 a 07, do conjunto "E", da QN 313.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota nos Memoriais Descritivos - MDE 52/90, MDE 23/91 e MDE 56/01 com a seguinte redação:

“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 227/2022, no que se refere à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, relocação da Área Especial 2, desconstituição dos Lotes de 01 a 07 do conjunto "I" da QN 311, e dos Lotes de 01 a 07 do conjunto "E" da QN 313, bem como adequação do sistema viário para regularização da Feira Livre de Samambaia, na EQN 311/313 - RA XII.”

Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2024 p. 7, col. 2