SINJ-DF

PORTARIA Nº 300, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 323, XV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.386, de 17 de outubro de 2018, e tendo em vista a autorização contida no art. 66, do § 1º, alíneas “a” e “c” da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar a fonte de recursos 120 – Diretamente Arrecadados para 220 – Diretamente Arrecadados do Quadro de Detalhamento de Despesa da Unidade Orçamentária 20.204 - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF, aprovado pelo Decreto nº 41.115, de 14 de agosto de 2020, que transpõe dotações da Unidade Orçamentária 19.101 – Secretaria de Estado do Economia do Distrito Federal – SEEC-DF, em virtude da Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2020 p. 1, col. 2