Abre crédito suplementar no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04043-00000020/2024-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2024 p. 6, col. 1