Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.791.085,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil e oitenta e cinco reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.000.001.08/2018-56, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal - SINESP, crédito suplementar no valor de R$ 5.791.085,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil e oitenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Contratos nºs 765.046/2011, 781.047/2012, 800.395/2013, 800.513/2013, 803.975/2014, 804.476/2014 - SINESP/DF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SINESP/DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 31/01/2018, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2018 p. 4, col. 1