Aprova a inclusão do item Disposições Gerais na Parte A das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 60/86, referente aos Lotes 1 a 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo administrativo n° 390.000.069/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o item DISPOSIÇÕES GERAIS na parte A das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 60/86, do Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, exclusivamente para os Lotes 1 a 4, com a seguinte redação:
"DISPOSIÇÕES GERAIS
Notas:
I - Fica acrescido ao item "1 - Destinação" da Parte A desta NGB 60/86 o termo "salas de cinema", sendo que a aprovação de projeto e o licenciamento desta atividade fica condicionada ao pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, na forma prevista na Lei Complementar nº 294/2000 e sua alteração pela Lei Complementar nº 902/2015 e suas respectivas regulamentações.
II - Fica acrescido ao "item 2 - Afastamentos Mínimos Obrigatórios" da Parte A desta NGB 60/86 a seguinte redação: "Nas divisas dos lotes limitadas por cursos d'água o afastamento será de 30 metros".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2017 p. 8, col. 2