Dispõe sobre o horário de atendimento aos nomeados para cargos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para fins de posse.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 227, II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e com fundamento no Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º O horário de atendimento no âmbito da Secretaria de Estado de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para fins de posse aos nomeados para cargos efetivos ou cargos em comissão, em gratificações, servidores colocados à disposição, designados para o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - Contrandife ou qualquer outra forma de investidura em cargo público, será de 9h às 17h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2024 p. 15, col. 1