Aprova o remembramento e a retificação e ajustes do projeto urbanístico registrado referente aos Lotes nºs 01, 02, 03 e 04, do Conjunto 01, da QN-112, localizados na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, com delegação de competência prevista em ato de designação constante no Decreto de 08 de julho de 2026, publicado no DODF nº 124, de 09/07/2026, p. 26 (208498220) e, ainda, por força do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, art. 2º, p. único (208497635), no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00005191/2025-06, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes nºs 01, 02, 03 e 04, do Conjunto 01, da QN-112, localizados na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 110/2025, o Memorial Descritivo - MDE 110/2025 e a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 110/2025.
Art. 2º Aprovar a retificação e ajustes do Projeto de Urbanismo - URB 058/99 e Memorial Descritivo - MDE 58/99 referente aos Lotes nºs 01, 02, 03 e 04, do Conjunto 01, da QN-112, localizados na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 3º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser: Lote 01, Conjunto 01, QN-112, Samambaia, DF.
Art. 4º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 110/2025, do Memorial Descritivo - MDE 110/2025 e da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 110/2025.
Art. 5º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 058/99, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00007395/2025-73, com a seguinte redação:
"Nota 1: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 110/2025, Memorial Descritivo - MDE 110/2025 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 110/2025, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 01, 02, 03 e 04, do Conjunto 01, da QN-112, localizados na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00005191/2025-06."
"Nota 2: Ficam alteradas as medidas das áreas e perímetros dos Lotes nºs 01, 02, 03 e 04, do Conjunto 01, da QN-112, localizados na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, por meio da alteração no Projeto de Urbanismo - URB 058/1999 e no Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias, constante do Memorial Descritivo - MDE 058/1999, conforme abaixo discriminado:
Art. 6º O registro cartorial do remembramento deverá ser acompanhado de averbação de cláusula resolutiva na matrícula resultante a respeito do cumprimento dos compromissos assumidos pelo proprietário no Termo de Compromisso para Demolição de Edificações firmado, conforme o art. 77 da Lei Complementar n.º 1.027, de 2023.
Art. 7º A baixa da cláusula resolutiva na matrícula do imóvel resultante do remembramento será condicionada à apresentação ao cartório de imóveis competente da respectiva carta de habite-se ou da comprovação da demolição, e deve ser realizada no prazo de até 5 anos a contar do registro cartorial da alteração do lote, passível de prorrogação por igual período mediante justificativa.
Art. 8º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2026 p. 17, col. 2