SINJ-DF

LEI Nº 6.528, DE 03 DE ABRIL DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Felix)

Inclui o Dia de Luta pelo Passe Livre no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, no dia 23 de junho.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Luta pelo Passe Livre, a ser comemorado no dia 23 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de abril de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2020 p. 1, col. 2