(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Felix)
Inclui o Dia de Luta pelo Passe Livre no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, no dia 23 de junho.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Luta pelo Passe Livre, a ser comemorado no dia 23 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2020 p. 1, col. 2