Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.108.342,00 (quatro milhões, cento e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.956/2015, 040.003.482/2015, 141.002.988/2015, 417.001.574/2015, 417.001.573/2015, e 380.000.400/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.108.342,00 (quatro milhões, cento e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 13/11/2015 p. 3, col. 2