Abre crédito suplementar no valor de R$ 130.914.744,00 (cento e trinta milhões, novecentos e quatorze mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00390-00004534/2021-83, 00094-00004163/2021-66, 00431-00010048/2021-43, 00060-00360798/2021-65, 00431-00016005/2021-71, 00053-00132802/2021-50, 00413-00003808/2021-84, 00413-00002289/2021-37 e 00060-00352107/2021-50, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 130.914.744,00 (cento e trinta milhões, novecentos e quatorze mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 158, de 20/08/2021, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2021 p. 3, col. 1