Abre crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00113-00001308/2018-22, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito federal - DER, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 232 - Convênios com outros órgãos.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do DER-DF, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 34, de 18/02/2019, pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2019 p. 1, col. 1