SINJ-DF

DECRETO Nº 46.370, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.994.369,00 (seis milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00052-00030615/2024-11, 00090-00017164/2024-26, 04030-00001748/2024-81, 00097-00013210/2024-21, 04035-00007331/2024-91, 00431-00020555/2024-38, 04026-00035672/2024- 66, 00070-00006164/2024-75, 04039-00001804/2024-34 e 00197-00003488/2024-43, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.994.369,00 (seis milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 194, de 09/10/2024, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2024 p. 4, col. 1