Altera o Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Nas ausências, impedimentos eventuais ou afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, a suplência da Presidência do Conselho cabe ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2025 p. 48, col. 1