Dispõe sobre o pagamento de diárias a colaboradores eventuais e vinculados à Administração Pública nas atividades educacionais no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e LI do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto na Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias a colaboradores vinculados à Administração Pública e a colaboradores eventuais, quando convidados a se deslocarem para ministrar cursos, oficinas ou palestras presenciais em atividades educacionais promovidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º O valor das diárias será fixado em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 12 e nos Anexos I e II da Resolução nº 358/22, observando-se:
I – para os colaboradores vinculados à Administração Pública, a equivalência deverá ser definida com base na função ou no cargo ocupado no órgão de origem, buscando correspondência com os cargos ou as funções existentes no âmbito deste Tribunal, conforme percentuais constantes dos Anexos I e II da referida Resolução;
II – para os colaboradores eventuais, sem vínculo com a Administração Pública, o valor corresponderá, como regra geral, a 55% (cinquenta e cinco por cento) da diária de Conselheiro, podendo ser adotado percentual superior mediante justificativa expressa da unidade demandante, compatível com a natureza e a complexidade da atividade desempenhada.
Art. 3º A unidade responsável pelo evento deverá indicar a equivalência da atividade na forma dos §§ 2º e 3º do art. 12 da Resolução nº 358/22 e observar os demais requisitos nela estabelecidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2025 p. 30, col. 2