Cria Grupo Executivo para realizar estudos sobre o projeto "W3 Comércio e Lazer".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica constituído Grupo Executivo com o objetivo de analisar, propor e elaborar estudos inerentes à revitalização da Avenida W3 Sul, principalmente quanto às possíveis intervenções físicas, estruturais, funcionais ou qualquer outra que visa o incremento da vocação da região, sua integração com outras áreas e apontar novas perspectivas de seu uso para implantação do projeto "W3 Comércio e Lazer".
Parágrafo único. Deve o Grupo Executivo, na análise quanto às novas perspectivas de uso, verificar as condições para implantação do projeto "W3 Comércio e Lazer" aos sábados, com a interrupção do tráfego de veículos automotores.
Art. 2º O Grupo Executivo, com a atribuição de garantir o alcance do objetivo referido no artigo 1º, será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado Governo - SEGOV;
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
III - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB;
IV - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF
V - Administração Regional do Plano Piloto - RA I;
VI - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
VII - Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER; e
VIII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
§ 1º Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar os representantes e suplentes por meio de ofício, ao coordenador do Grupo Executivo, no prazo de 5 dias após a publicação deste Decreto.
§ 2º Os órgãos e entidades do Distrito Federal, quando solicitados pelo Grupo Executivo, devem prestar informações e fornecer dados estatísticos necessários ao alcance dos objetivos, metas e à implementação do objeto descrito no art. 1º.
Art. 3º A coordenação do Grupo Executivo compete ao representante da Secretaria de Estado de Governo.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade são responsáveis por assessorar a SEGOV na coordenação do Grupo Executivo.
Art. 4º Podem ser consultados e convidados para participar dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Executivo:
I - representantes de outros órgãos e entidades do Distrito Federal;
II - representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal - FECOMÉRCIO;
III - representantes da Câmara de Diretores Lojistas - CDL;
IV - representantes da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
V - representantes da Associação Comercial do Distrito Federal;
VI - entidades representativas dos moradores da Asa Sul; e
VII - outros órgãos, entidades, pessoas ou instituições que possam contribuir em temas da pauta do Comitê.
Art. 5º O Grupo Executivo pode sugerir acordos ou convênios de parceria com órgãos e entidades públicas federais, distritais, instituições da sociedade civil ou ainda com instituições ou empreendimentos de iniciativa privada que contribuam para o alcance dos objetivos de revitalização da Avenida W3 Sul e implantação do projeto "W3 Comércio e Lazer", desde que em consonância com as Políticas Públicas do Projeto.
Art. 6º A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º As ações do Grupo Executivo de que tratam este Decreto são desenvolvidas sem prejuízo das responsabilidades e competências regulamentares dos órgãos e entidades responsáveis pelo desenvolvimento de projetos, obras, licitações, contratos, fiscalização e por outros serviços necessários ao alcance dos objetivos definidos.
Art. 8º O Grupo Executivo tem o prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos estudos e apresentação de relatório ao Governador.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193 de 09/10/2019 p. 3, col. 1
DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2019