O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto no art. 2º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e no § 5º do artigo 6º da Lei nº 7.484, de 27 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Quadro de Lotação de Pessoal (QLP) da carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal. Parágrafo único. O quantitativo apresentado no Anexo Único de que trata o caput representa o total de cargos fixados no art. 2º da Lei nº 7.484, de 27 de março de 2024.
Art. 2º Os servidores da carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal que, na data da publicação desta Portaria, estejam lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ou na Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, permanecem nesta condição até que seja realizado concurso público para a Carreira Parágrafo único. Excetuam-se da vedação do caput, as modalidades de mobilidade previstas nos artigos 42, 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 3º A qualquer tempo, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração, poderá ser publicado novo QLP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
QUADRO DE LOTAÇÃO DE PESSOAL (QLP)
CARREIRA PÚBLICA DE DESEVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2026 p. 8, col. 1