SINJ-DF

LEI Nº 6.082, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 123.526.830,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 3 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito suplementar, no valor de R$ 123.526.830,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 1.358.275,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III.

II - (VETADO).

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2018 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2018 p. 1, col. 2