SINJ-DF

DECRETO Nº 46.705, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 142-H do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2024 p. 1, col. 1