SINJ-DF

PORTARIA Nº 124, DE 24 DE JULHO DE 2025 (*)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL e a COMISSÃO ORGANIZADORA DISTRITAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 109, de 03 de julho de 2025, que convoca a 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, a Portaria nº 121, de 21 de julho de 2025, e a Resolução nº 01, de 17 de junho de 2025, da Comissão Organizadora Nacional da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, resolve:

Art. 1º Na Portaria nº 121, de 21 de julho de 2025, republicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 137, de 24 de julho de 2025, que aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, retificar o artigo 19, § 1º, ONDE SE LÊ:

"Art. 19 ...

§ 1º Nos termos do disposto na Portaria GM/MMULHERES nº 132, de 19 de dezembro de 2024, deverão ser observados os seguintes requisitos na eleição das representantes para a 5ª Conferência Nacional:

I - o mínimo de 50% de mulheres negras como representantes (do Poder Público e da sociedade civil);"

LEIA-SE:

"Art. 19 ...

§ 1º Nos termos do disposto na Portaria GM/MMULHERES nº 132, de 19 de dezembro de 2024, e na Resolução nº 01, de 17 de junho de 2025, da Comissão Organizadora Nacional da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, deverão ser observados os seguintes requisitos na eleição das representantes para a 5ª Conferência Nacional:

I - 50% de mulheres negras;

II - 10% de mulheres LBT ;

III - 5% de mulheres com deficiência;

IV - 5% de mulheres indígenas;

V - 5% de mulheres quilombolas ou de povos e comunidades tradicionais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GISELLE FERREIRA

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(*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 138, de 25 de julho de 2025, página 23.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2025 p. 23, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2025 p. 39, col. 1