Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.630.161,00 (cento e dois milhões, seiscentos e trinta mil, cento e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos III, IV e § 1º da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, com o art. 28, § 2º da Lei 7.313, de 27 de julho de 2023 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00003323/2024-67, 00113-00025898/2024-46, 00400-00073185/2024-71, 00401-00021816/2024-49, 00137-00004231/2024-22, 00480-00004428/2024-33 e 00095-00000518/2024-62, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 102.630.161,00 (cento e dois milhões, seiscentos e trinta mil, cento e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 A, Edição Extra, seção 1 de 27/12/2024 p. 23, col. 1