Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.636,00 (dois mil e seiscentos e trinta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00400-00019046/2026-64, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 2.636,00 (dois mil e seiscentos e trinta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recurso: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 54-B - Edição Extra, de 29/05/2026, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 B, Edição Extra, seção 1 e 3 de 29/05/2026 p. 1, col. 1