O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do disposto no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703, de 15 de julho de 2022, no Parecer nº 175, de 13 de agosto de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, e no Processo 04030-00002012/2025-10, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 175, de 13 de agosto de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Superior.
Art. 2º Conceder, de forma condicionada à assinatura de protocolo de compromissos, o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Produção Cultural (CSTPC), Código e-MEC nº 1636340, de interesse da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, por intermédio da Escola de Educação, Magistério e Artes (EEMA) Campus Norte, situada no SHIN CA 2, Lago Norte, Brasília - Distrito Federal, na modalidade presencial e no turno noturno, com 40 vagas anuais e carga horária total de 2.420 horas, pelo prazo de 3 anos, a contar da publicação da portaria oriunda do Parecer.
Art. 3º Determinar a assinatura de protocolo de compromissos pela UnDF, contemplando integralmente as medidas e os prazos indicados no quadro ‘Prazo para Comprovação de Medida’.
Art. 4º Determinar que a UnDF apresente, em até 30 dias, o plano executivo do protocolo e, nos demais prazos, a comprovação documental das providências.
Art. 5º Determinar a realização de nova inspeção in loco, por comissão designada para este fim, após o prazo de 180 dias, para verificação do cumprimento do protocolo de compromissos e eventual manutenção ou revisão das medidas regulatórias.
Art. 6º Determinar a atualização das informações do curso no Cadastro e-MEC e a inserção do ato de reconhecimento, após sua publicação.
Art. 7º Informar à instituição que o descumprimento do protocolo de compromissos poderá ensejar as medidas de supervisão previstas na legislação, inclusive restrições regulatórias e administrativas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2026 p. 10, col. 1