(revogado pelo(a) Decreto 39831 de 17/05/2019)
Estabelece o aplicativo App NaHora como aplicativo oficial para disponibilização de serviços públicos à população por meio de dispositivos móveis, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, na Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o aplicativo App NaHora, como aplicativo oficial para disponibilização de serviços públicos à população por meio de dispositivos móveis, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos do aplicativo:
I - aumentar a disponibilidade de serviços à população;
II - promover a aproximação entre cidadão e governo;
III - facilitar o acesso às informações e serviços;
IV - reduzir custos operacionais dos órgãos e da população;
V - modernizar a administração pública no atendimento à população;
VI - promover a inclusão digital.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG deve expedir Portaria para regulamentar o funcionamento do App NaHora.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 21/12/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2018 p. 26, col. 1